Sempre me questionam como fiz para entrar pra fileiras do exército, seja por curiosidade ou por interesse em ingressar também.
Para ajuda-las a sanar algumas dúvidas resolvi publicar aqui no bloguer algumas informações sobre o assunto.
As mulheres estão isentas do serviço militar obrigatório, na forma prevista pela Constituição. No entanto, podem servir, voluntariamente, como militares de carreira ou temporárias.
1. Como as mulheres ingressam no Exército Brasileiro?
R - A mulher pode ingressar voluntariamente no Exército como militar de carreira ou temporário. Consulte os links relacionados.
2. Sou do sexo feminino e gostaria de me alistar no Serviço Militar Obrigatório?
R - As mulheres estão isentas do Serviço Militar Obrigatório, na forma prevista pela Constituição. Todavia, é permitida a prestação do Serviço Militar pelas mulheres que forem voluntárias, segundo critérios de conveniência e oportunidade de cada Força Armada.
3. Que funções as mulheres podem desempenhar quando ingressam no Exército Brasileiro?
R - Na atualidade, as mulheres ocupam diversos cargos em Organizações Militares (OM) de todo o País. A maioria encontra-se nos Quartéis-Generais, Organizações Militares de Saúde (OMS), Estabelecimentos de Ensino e órgãos de assessoria do Exército.
Elas desempenham cargos nas mesmas condições dos Oficiais do sexo masculino e concorrem às promoções em condições de igualdade. Todas recebem a mesma instrução militar básica ministrada aos homens.
4. Quais as patentes que as mulheres tem no Exército?
R - Atualmente, já há mulheres no Exército que alcançaram o posto de Major, que é de Oficial Superior. As demais continuam nos postos de sargentos, tenentes e capitães.
A mulher que deseja seguir carreira no Exército Brasileiro poderá prestar concurso de âmbito nacional para as seguintes escolas militares:
- Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) - www.esaex.ensino.eb.br
- Escola de Saúde do Exército – EsSEx – www.essex.ensino.eb.br
- Instituto Militar de Engenharia (IME) – www.ime.eb.br
Fonte: www.exercito.gov.br